JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a orientação firmada pela Primeira Seção, a questão relacionada à verificação da liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa - CDA, bem como ao preenchimento dos seus requisitos de validade, implica, para o seu deslinde, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, vedado na instância excepcional (AgRg no Ag 1.303.971/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 15.9.2010, acórdão submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil). Diante da incidência da Súmula 7/STJ, mostra-se inadmissível o recurso especial, inclusive no que diz respeito à alegada divergência jurisprudencial. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.239.215/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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