JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 10/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA (NO CASO, AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS). INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ERESP N.º 961.831/RS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme a orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes. 2. Na hipótese, a comprovação da efetiva utilização da arma na prática do delito se deu com os depoimentos das vítimas, conforme assentaram as instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos. Afastar essa conclusão só seria possível com o aprofundado exame do conjunto fático-probatório, o que não se mostra viável na via eleita. 3. Esta Turma, em diversos julgamentos, admitiu que o firme e coeso depoimento da vítima é, por si só, hábil a comprovar o emprego da arma de fogo no delito de roubo: HC 116.487/GO, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 18/10/2010; HC 159.854/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2010; REsp 1.111.783/RS, Rel. Min JORGE MUSSI, DJe de 21/06/2010; HC 135.663/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 12/04/2010, v.g.. 4. A arguída ilegalidade da individuzalização da pena, suscitada oralmente pelo Defensor Público, não foi objeto da impetração, razão pela qual dela não se conhece. 5. Ordem denegada. (HC n. 189.869/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 10/11/2011.)
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