JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. PRINCÍPIOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E JURA NOVIT CURIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação do direito com fundamentos diversos das razões postas na exordial não implica julgamento extra petita. 2. O julgador não está vinculado aos fundamentos apresentados pela parte. Aplicação dos princípios Mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 939.632/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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