- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
EXECUÇÃO FISCAL. DEBÊNTURES. PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu - em recurso repetitivo - pela possibilidade de se penhorar primeiro dinheiro, ao determinar que, "após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados" (REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15.9.2010, DJe 23.11.2010.) 2. In casu, cabível a recusa da Fazenda do Estado da oferta de Debêntures em garantia da execução. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.233.297/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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