- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/04/2011, p. 19/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. -O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. -A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. -O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. -Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.365.430/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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