JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel, fundada na irregularidade do valor aplicado para base de cálculo das parcelas do contrato e na abusiva cobrança de juros. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.562.659/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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