- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 19/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ. 1. Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É improcedente, em de sede de embargos de divergência, a alegação de existência de dissídio jurisprudencial entre acórdão do Superior Tribunal de Justiça e aresto de qualquer outro Tribunal pátrio, mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 623.274/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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