- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 2. A revisão do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.340.770/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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