- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DIVERGENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. A interpretação de cláusula contratual e o reexame de fatos e provas não são permitidos na via especial. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre o paradigma apresentado e os fundamentos do acórdão 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.580.911/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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