JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO QUE FIGURA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO. 1. A Primeira Seção/STJ, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que "o município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato" (STF-AgR no AI 671.412/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 24.4.2008; RMS 22.582/CE, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 24.3.2010), ou seja, "o município não é contribuinte de direito do ICMS, portanto não é beneficiário da imunidade prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal" (STF-AgR no AI 629.785/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 20.5.2010). 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 27.621/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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