- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que o parquet tem legitimidade ativa visando a apurar, por meio da ação civil pública, improbidade administrativa e tutela do erário, como a hipótese em apreço. 2. A origem proferiu seu entendimento com base na análise dos elementos fático-probatórios anexado aos autos no sentido de que é necessária a quebra de sigilo bancário e fiscal do recorrente. 3. Para modificar o entendimento esposado pelo Tribunal de origem é necessário o reexame do conjunto fático-probatório. 4. Apesar de apontar violação a dispositivo de lei federal, a questão tratada nos autos perpassa pela apreciação de matéria constitucional, pois o ponto fulcral do processo fundamenta-se no direito fundamental da inviolabilidade do sigilo, previsto no artigo 5º da Constituição da República. Sendo assim, a análise de matéria constitucional é de competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.386.161/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.