JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE COMBATE À DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, tendo em vista a falta de combate ao único fundamento do decisum, consubstanciado na assertiva de que o aresto local encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, definida no julgamento de recursos representativos de controvérsia e processados pela sistemática do art. 543-C. 2. A Corte de origem não emitiu juízo de valor a respeito dos arts. 4º, IX e 9º da Lei nº 4.595/94 e 6º do CDC. Ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros de mora e/ou multa contratual. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.361.531/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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