- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É inviável o exame do decisório atacado, quando apreciada a matéria controvertida nos autos sob enfoque essencialmente constitucional. Precedentes. 2. Não houve negativa de prestação jurisdicional no caso vertente, uma vez que o juízo a quo apenas rechaçou a tese defendida pelos recorrentes, de aplicação do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para as ações de ressarcimento, não tendo incorrido em qualquer um dos vícios processuais previstos no art. 535 do CPC. 3. A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, não se sujeitando aos prazos prescricionais previstos nas Leis n.º 8.429/92 e n.º 4.717/65. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.230.899/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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