- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DEVEDOR SOLIDÁRIO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Nega-se seguimento a recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7/STJ se, para reformar o acórdão recorrido, é necessário reapreciar cláusula contratual e outros elementos fáticos dos autos. 2. Estabelecido, no acórdão estadual, que o cônjuge da agravante obrigou-se como devedor solidário, e não como fiador, torna-se impertinente a fundamentação adotada pela parte no sentido de se exigir a outorga uxória para se alcançar a eficácia plena da garantia. 3. Inaplicabilidade, à espécie, da Súmula n. 332 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.196.639/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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