JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Min. Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe 18/3/2010). 2. No caso em análise, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem" na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez que o número utilizado é totalmente dissociado dos existentes na origem. 3. Desse modo, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.687.285/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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