- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - DANOS MORAIS - ATITUDE NEGLIGENTE CARACTERIZADA COM BASE NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SÚMULA STJ/07. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA STF/283 QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REVISÃO OBSTADA. I - Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. II - Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. III - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.383.931/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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