JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 18/05/2011, p. 02/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator. 2. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.207.197/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 18/5/2011, DJe de 2/8/2011.)
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