- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 09/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 09/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. SÚMULA 284/STF. EXAME DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Conforme consta na decisão recorrida, a análise do pedido de dano moral implica incursão nos elementos fático-probatórios, o que atrai a Súmula 7/STJ. Quanto ao dano material, não houve a devida impugnação. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A adoção da Súmula 7/STJ impede exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.679.693/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 9/12/2020.)
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