Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. - Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, bem como o art. 7º da Lei n. 10.887/2004. Não há nenhuma norma legal que autorize a considerá-lo rendimento isento. Agravo regimental improvido. (AgRg n…