- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (JÁ CONVOLADO). DESCABIMENTO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STJ. ADMISSÃO EXCEPCIONAL DE INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO. HIPÓTESE NÃO COGITADA PELA PARTE RECORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, não se revela cabível o manejo de recurso contra decisão que confere provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, propósito que não se evidencia no particular. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.837.423/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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