- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. APLICAÇÃO CONJUGADA DA LEI N.º 6.950/81 COM A LEI N.º 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MALFERIMENTO. VIA DO APELO NOBRE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou diretriz jurisprudencial no sentido de ser vedada a adoção de regime híbrido para fins de revisão de benefício previdenciário, vale dizer, conjugação de regras da legislação anterior (Lei n.º 6.950/81) com as regras da Lei n.º 8.213/91. 2. Como é cediço, na via do especial é inadmissível a manifestação sobre o malferimento às normas e princípios constitucionais, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.233.199/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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