- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 16/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7/STJ. - Em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que, embora se admita a princípio mera alegação do interessado acerca do estado de hipossuficiência, a par de se gerar apenas presunção relativa, não é defeso ao juízo de origem indeferir a gratuidade de justiça - Lei 1.060/50 - após analisar o conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. - A revisão do julgado, na forma pretendida, implica o reexame de fatos e provas contidos nos autos, inviável em sede de recurso especial, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.206.335/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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