- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98, é legal a exigência, prevista em edital de concurso público para o cargo de professor de Educação Física do ensino médio e fundamental, de comprovação de inscrição no respectivo Conselho Profissional quando do ato de sua admissão. Precedente da Quinta Turma. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 26.316/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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