- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. 1. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado pelo contribuinte, incumbe ao Fisco o poder-dever de efetuar o lançamento de ofício dentro do prazo decadencial estipulado pelo art. 173, I, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 2. Hipótese em que decorridos mais de cinco anos entre o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e a constituição definitiva do crédito tributário. Decadência caracterizada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.247.981/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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