- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 07/STJ. 1. Inexiste ofensa aos arts. 458, 535, I e II, CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. 2. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, admitindo prova em contrário. 3. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, assentou que o autor poderia arcar com as custas processuais. Infirmar tal entendimento ensejaria o reexame de provas, procedimento defeso no âmbito do recurso especial, ante o enunciado da Súmula 07/STJ. 4. É patente que a divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.398.637/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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