- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Os argumentos deduzidos pela recorrente não demonstram, concretamente, os pontos omitidos pelo Tribunal de origem, tampouco evidenciam a efetiva relevância das questões para a resolução da controvérsia, a justificar a alegada negativa de prestação jurisdicional (Súmula 284/STF). 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados ou dos argumentos deduzidos nas razões recursais, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (súm. 282/STF). 3. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem, no sentido de que o serviço de assistência à saúde não era custeado exclusivamente pelo empregador, exige o reexame do contexto fático-probatório, vedado por incidência da súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial conhecido e desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.735.787/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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