JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 20/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROPOSITURA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de execução fiscal em curso não impede que o devedor proponha ação declaratória, para ver declarada a inexistência da obrigação. 2. Precedentes: REsp 1.153.895/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22.3.2011, DJe 4.4.2011; AgRg no REsp 856.145/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.12.2010, DJe 4.2.2011. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.244.902/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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