- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 16/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO IMPUGNADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE UMA FOLHA. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. 1. A ausência de uma única folha das peças obrigatórias torna deficiente o agravo de instrumento, falha que se torna ainda mais intensa na hipótese em que se trata de lauda pertencente ao acórdão recorrido. 2. A exigência do traslado integral das peças obrigatórias não pode ser avaliada caso a caso, sob o ângulo de sua dispensabilidade ou não para a compreensão da controvérsia, haja vista que esse comportamento importaria flagrante desrespeito à dicção legal a partir de inadmissível subjetivismo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.364.303/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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