JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ARTS. 329, § 1.º, E 331, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS PRATICADAS MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese de condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça, não pode ocorrer a substituição das pena privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme regra prevista no art. 44, inciso I, do Código Penal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 171.113/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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