- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 3. Não procede a alegada omissão. O agravo de instrumento sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade a ensejar a análise do mérito, razão porque não poderia o acórdão ser omisso quanto à verificação acerca da aplicação do direito pleiteado ao caso concreto. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.350.400/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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