JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. 1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a custear tratamento médico não incluído no rol de procedimentos na ANS, em razão da necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema suplementar de assistência à saúde (Quarta Turma, RESP 1.733.013/PR, DJe 20.2.2020). 2. Hipótese em que não existe controvérsia quanto ao fato de que o tratamento indicado para o autor da ação não se encontra previsto no rol de procedimentos da ANS, tendo o acórdão recorrido delineado que o contrato celebrado entre as partes exclui expressamente a cobertura de procedimentos não elencados no referido rol. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.576.958/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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