- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa. 2. A decisão que decreta a internação antes da sentença deve demonstrar não só os indícios suficientes de autoria e materialidade, mas também a necessidade imperiosa da medida. 3. A gravidade do ato infracional e a suposta necessidade de garantir a segurança do adolescente não podem justificar, isoladamente, a privação total da liberdade, mesmo que provisoriamente, em razão da própria excepcionalidade da medida socioeducativa de internação. 4. Ordem concedida para, ratificando a liminar, cassar o acórdão que decretou a internação provisória. (HC n. 157.364/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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