JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
03/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno do Código Fux, da mesma forma como era o Agravo Regimental do CPC/1973, só é cabível contra decisão monocrática, nos termos dos arts. 1.021 do atual CPC e 258 do RISTJ, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. Incabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. 3. Agravo Interno do Particular não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 690.761/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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