- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno do Código Fux, da mesma forma como era o Agravo Regimental do CPC/1973, só é cabível contra decisão monocrática, nos termos dos arts. 1.021 do atual CPC e 258 do RISTJ, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. Incabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. 3. Agravo Interno do Particular não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 690.761/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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