- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE. ART. 33 DA LEI 8.212/1991. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Hipótese regida pelo art. 31 da Lei 8.212/1991. Há responsabilidade solidária entre o contratante e a empresa prestadora de serviços no que se refere às obrigações previdenciárias decorrentes dos serviços realizados. No entanto, inadmite-se lançamento por aferição indireta. É necessário que tenha sido previamente esgotada a fiscalização perante o prestador de serviço. 2. Incide, in casu, a Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.248.765/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
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