- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 02/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7/STJ. - "A remissão contida no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, relativa aos parâmetros a serem considerados na apreciação eqüitativa do juiz, refere-se às alíneas do § 3º, e não ao seu caput. Assim, vencida a Fazenda Pública, a legislação não vincula o julgador a qualquer percentual ou valor certo. Além disso, ao arbitrar a verba honorária, ele pode utilizar-se de percentuais tanto sobre o valor da causa quanto sobre o valor da condenação, bem assim fixar tal verba em valor determinado" (AgRg nos EREsp 673.506/MG, Ministra Denise Arruda, DJ de 24.10.2005). - A revisão do julgado a fim de modificar o critério e o percentual de honorários fixado pelos Juízos ordinários, salvo quando demonstrado ser irrisório ou exorbitante, implica o revolvimento de matéria de fato, o que é vedado em sede de recurso especial ante o óbice do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.205.464/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
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