- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 02/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. EFEITO INTERRUPTIVO DO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. - No Recurso Especial 1.120.295/SP, publicado no DJe de 18.12.2009, da relatoria do Ministro Luiz Fux, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), fixou-se o entendimento segundo o qual o art. 174 do CTN, na redação que lhe foi dada pela da LC n. 118/2005, deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do art. 219 do CPC, de modo que a "interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.244.021/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.