- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 04/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida em virtude da preclusão consumativa. 2. A tese defendida no bojo do recurso especial manejado pela ora agravada tem natureza eminentemente jurídica, razão pela qual seu conhecimento não pressupõe revolvimento de matéria probatória. Inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ à hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.878.558/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020.)
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