- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 2.º, INCISO II DA LEI N.º 8.072/90, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.464/07. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é considerado hediondo ou equiparado, portanto, inaplicável a obrigatoriedade de cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, para obter o requisito objetivo para a progressão de regime prisional, nos termos da nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, dada pela Lei n.º 11.464/07. 2. Habeas corpus concedido determinar que o MM. Juízo das Execuções prossiga na análise dos demais requisitos necessários à progressão de regime do Paciente. (HC n. 201.760/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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