JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS - CAMPANHA ELEITORAL - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTRAIR OBRIGAÇÕES CIVIS - DESPESAS DE CAMPANHA - RESPONSABILIDADE DO PARTIDO POLÍTICO OU DO PRÓPRIO CANDIDATO - SOLIDARIEDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Não há falar em violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, porque a prestação jurisdicional que se revela contrária ao interesse de quem a postula, não se equipara, para efeito de acesso à via recursal extraordinária, com a ausência de prestação jurisdicional, aptos a justificar sua nulidade. II - As Coligações Partidárias possuem contexto específico, com atuação absolutamente peculiar e delineada pela legislação, tratando-se, nesse contexto, de instituição jurídica suprapartidária, com natureza temporária, sem personalidade jurídica. III - As eventuais despesas da campanha eleitoral são de responsabilidade solidária do Partido Político ou do próprio candidato, a teor do artigo 17, da Lei 9.504/97. IV - Recurso especial provido. (REsp n. 1.085.193/BA, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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