Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. RAV. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.130.093/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 5/8/2011.)