JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 12/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ORDINÁRIA, CONEXÃO. SUSPENSÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que haja conexão entre ação ordinária em que se discute débito fiscal e eventual Execução Fiscal, a suspensão desta só é permitida mediante oferecimento de garantia do juízo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.254.208/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 12/9/2011.)
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