JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRANSITO. PRESCRIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Em caso de ato ilícito que enseja, além da reparação civil, procedimento criminal, o lapso prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva penal. 2. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para verificar a se houve prejudicialidade da ação civil pelo inquérito policial, porque a materialidade e autoria já estavam certas, estabelecidas e reconhecidas desde a ocorrência do acidente veicular. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.840.945/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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