JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL É VEDADO O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial é vedado o reexame dos pressupostos fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.342.421/BA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
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