Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/09/2011
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL É VEDADO O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial é vedado o reexame dos pressupostos fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.178/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocad…