- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 09/08/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, DANO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ASSALTOS A BANCOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR ESTAR A SENTENÇA EMBASADA EM PROVAS ILÍCITAS E NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÕES QUE SEQUER FORAM SUBMETIDAS AO CRIVO DO TRIBUNAL A QUO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE SE LIMITOU AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA TESE DE QUE A CONDENAÇÃO BASEOU-SE APENAS EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em verdade, as questões suscitadas no presente HC referentes à nulidade do feito e da dosimetria da pena não foram submetidas à apreciação do Tribunal a quo no recurso de Apelação, que se limitou ao pedido de absolvição por negativa de autoria; assim, inviável o conhecimento do mandamus, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ainda que a Apelação devolva a matéria objeto do inconformismo em sua totalidade, tendo em vista o efeito devolutivo que lhe é peculiar, cabe à defesa do paciente formular suas pretensões de maneira específica, identificando os pontos que constituem o núcleo da controvérsia, possibilitando à instância recursal, assim, um pronunciamento seguro acerca da questão suscitada, sendo, portanto, vedada a inauguração, em sede de Habeas Corpus, de tese defensiva não debatida na via ordinária. O HC só pode substituir a Revisão Criminal em caso de ilegalidade flagrante, inexistentes no caso concreto. Precedentes. 3. Carece de plausibilidade a tese de que a condenação baseou-se apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, mormente quando explicitado pela sentença outros elementos probatórios idôneos. 4. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ. 5. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 183.904/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 9/8/2011.)
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