- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. FRAGILIDADE DE PROVA. NÃO AUTORIZA A REVISÃO CRIMINAL. SOBERANIA. VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A fragilidade das provas produzidas não autoriza a admissão da revisão criminal. 3.A soberania do veredicto do Tribunal do Júri somente será atingida, na hipótese em que a decisão for contrária às provas dos autos, para anular o julgamento, determinando que o réu seja submetido novamente ao Conselho de Sentença. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.133.639/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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