JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PERCEBIDO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. 1. As verbas previdenciárias, de caráter alimentar, percebidas antecipadamente por meio da concessão de tutela judicial, não são objeto de repetição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.352.339/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA FÉ. IRREPETIBILIDADE. 1. As verbas previdenciárias, de caráter alimentar, percebidas de boa-fé, não são objeto de repetição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.386.012/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 28/9/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/05/2012

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE MODIFICADA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. 1. A controvérsia estabelecida em tela está em saber se os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, deveria ou não serem devolvidos aos cofres públicos. 2. "Esta Corte, de fato, perfilha entendimento no sentido da possibilidade de repetição de valores pagos pela Administraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/03/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem orientação firme no sentido de que as verbas previdenciárias, de caráter alimentar, percebidas em razão de provimento jurisdicional de caráter provisório, não confirmado por ocasião do julgamento do mérito da ação, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. IRREPETIBILIDADE. 1. Na forma dos precedentes desta Corte, incabível a restituição de valores indevidamente recebidos por força de erro no cálculo, quando presente a boa-fé do segurado. 2. Somado a tal condição, há de ser considerado que as vantagens percebidas pelo segurado possuem natureza alimentar, pelo que se afigura a i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DESNECESSIDADE. BOA-FÉ DO SEGURADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. 1. Impossibilidade da devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, em razão do seu caráter alimentar. Precedentes. 2. A questão tratada nos autos foi decidida sem a necessidade de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.