- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 182. CORRETA A DECISÃO DE INADMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM POR OUTROS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1 - Afastada a incidência da Súmula 182, reconsideração da decisão agravada e conhecimento do agravo do instrumento. 2 - Negativa de provimento do agravo de instrumento por outros fundamentos. 3 - Pretensão do recorrente esbarra nas Súmulas 07 e 211 do STJ. 4 - Reconhecida a ocorrência de abuso de direito pelo acórdão recorrido, a modificação da qualificação conferida pelo Tribunal de origem exigiria a revaloração do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 07 desta Corte. 4 - Não tendo sido analisado pelo acórdão recorrido, o conteúdo normativo dos artigos do Estatuto da OAB, resta descumprido o devido prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 211. 5 - Necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem acerca de situações fáticas idênticas, o que não foi o caso. Paradigmas distintos do caso concreto. 6 - Agravo regimental acolhido para, após reconsiderar a decisão agravada, negar provimento ao agravo de instrumento por outros fundamentos. (AgRg no Ag n. 1.190.342/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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