JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A decisão embargada utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, inexistindo omissão ou contradição passível de reforma por meio de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no Ag n. 1.183.876/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 19/8/2011.)
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