- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA NOVAÇÃO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DOS FIADORES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que teria havido novação da dívida e que os fiadores ficaram desobrigados, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, em especial do instrumento contratual e do acordo, providência vedada em recurso especial, ante os óbices previstos nas Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.862.471/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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