- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE DATA DE EMISSÃO. FORMALIDADE ESSENCIAL. ART. 22, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte ao considerar a data de emissão da nota promissória como formalidade essencial para execução da nota promissória. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada pela recorrente. 2. Embora reconhecido o prequestionamento do art. 22, do CPC, correto o acórdão recorrido ao entendê-lo inaplicável à hipótese. Note-se, ainda, que a ninguém é admitido valer-se da própria torpeza. 3. Agravo regimental a que se dá provimento em parte, para conhecer do recurso especial quanto à alegada violação do art. 22, do CPC, e negar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.048.327/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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